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Notícia do Gave

Nicarágua passa a exigir registro de vacina contra febre amarela de brasileiros

  • Portal Brasil (02/02/17)
  • 3 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

Anúncio foi divulgado pela Anvisa nesta quinta-feira (2). Medida foi adotada em decorrência do surto da doença em Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia.

A Nicarágua passou a exigir, dos viajantes brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro de vacinação contra a febre amarela, aplicada pelo menos 10 dias antes da viagem.

O anúncio foi divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quinta-feira (2). O certificado também será exigido pelo Panamá, com os mesmos critérios, a partir da próxima segunda-feira (6).

Para os viajantes com passagem pelo Panamá, não será exigido o CIVP para os casos de conexão e escala, quando o viajante não sair do aeroporto. A Nicarágua ainda não informou se cobrará o certificado em escalas e conexões.


Validade do certificado


De acordo com a Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, a pessoa que já foi vacinada deve apresentar o cartão nacional de vacinação, com os dados da vacina, para emissão do CIVP.

Já o viajante que não tiver histórico vacinal comprovado deve tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação, bem como a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da dose.


O que é o CIVP?


O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação.


O documento é exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).


A emissão do CIVP é feita de forma gratuita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciados para essa finalidade.


Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.


Confira mais informações para obter o CIVP.


Mais sobre a Febre Amarela, informamos que estamos providenciando orientações técnicas para disponibilizar no site.




 
 
 

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